Ao contrário do que o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2019, a Eletrobras não precisa fazer o pagamento acumulado de juros remuneratórios e de mora sobre os valores a serem devolvidos aos consumidores que se submeteram ao empréstimo compulsório. A estatal também não precisará fazer a corre…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico