Opinião: TST não pode firmar precedente vinculante da Constituição

Em 18/11/2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 2, fixou a seguinte tese: "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, previs…

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