Credor não pode ser prejudicado por falha em mecanismos da Justiça

A eventual demora no prosseguimento do feito não pode redundar em prejuízo para o município exequente quando decorre de falha inerente aos mecanismos da Justiça, o que torna cabível a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.
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