Por entender que a vítima agiu no exercício regular do seu direito ao registrar boletim de ocorrência, não tendo praticado ato ilícito, o juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, negou pedido de indenização a um homem acusado de assédio por engano.
De acordo com os autos, a vít…
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