Havendo ao menos dúvida, a absolvição é a medida adequada, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e absolveu um homem acusado por roubo.
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