Não há motivo caracterizador de abandono processual que seja apto a justificar a aplicação da multa prevista no Código de Processo Penal se o advogado permanece no patrocínio da causa.
Para o STJ, advogada não é obrigada a trabalhar doente
Nicola Forenza
Com esse entendimento, o Super…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico