Reconhecimento fotográfico que não segue CPP é nulo, diz Gilmar

O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Caso contrário, o reconhecimento é inválido e não pode fundamentar prisão cautelar ou condenação. A sentença já proferida só pode ser mantida se baseada em p…

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