O vereador, nos limites da circunscrição do município, tem imunidade material por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em razão dele, sem prejuízo de eventual abuso do direito.
Juiz citou entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 600.063
Tingey Injury…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico