Benedetti: Considerações panorâmicas sobre a nova LIA
É importante considerar inicialmente o que se entende por improbidade administrativa. Improbidade, segundo o dicionário De Plácido e Silva, vem "do latim improbitas (má qualidade, imoralidade, malícia). Juridicamente, liga-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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