Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória
Em execução por quantia certa, em que é direito do credor receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que ele receba, na execução, coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitiva, sob pena de absoluta subversão da lógica processual. Devedor não pode ofe… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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