As astreintes — devidas desde o dia em que configurado o descumprimento da ordem judicial — podem ser objeto de execução provisória antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito, conforme prevê o artigo 357, parágrafo 3º do Código de Processo Civil de 2015.
Astreintes pass…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico