Justiça autoriza pagamento de honorários aos advogados do Correios

Os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados, e não à empresa empregadora. Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento dos honorários sucumbenciais, provenientes de ações e valores arbitra…

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