Por detectar omissão do Estado em seu dever de fiscalizar, a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, condenou nesta segunda-feira (6/12) a União ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Segundo os autos, o ente federado deixou de a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico