Com base no princípio da insignificância, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de um homem denunciado por furtar uma peça de queijo muzzarela, avaliada em R$ 70.
ReproduçãoTJ-SP aplica insignificância …
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