Norma que permitia revisão de decisões do TCE-RN é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que permitia à Assembleia Legislativa sustar a eficácia de decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Contas estadual, por aprovação de dois terços de seus membros.
AL-RN…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?