Consumidor não é responsável por caso fortuito ou força maior

O consumidor não pode ser penalizado pela quebra do contrato quando os prejuízos são decorrentes de caso fortuito ou força maior. Assim, a Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu (MG) manteve sentença que determinou a rescisão do contrato da festa de formatura de um estudante de medicin…

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