Justiça condena plano de saúde a indenizar pais de bebê em R$ 100 mil

Disposições que colocam o consumidor e beneficiário de plano de saúde em nítida relação de desequilíbrio violam os deveres de cuidado e lealdade impostos pelo princípio da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente, julgou procedente…

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