Ainda que possível a modulação dos efeitos pelo STF, o resultado do julgamento da ADC nº 49 impactará severamente a rotina tributária das empresas, pois existem desdobramentos das operações de remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade não analisados e que, igualmente, …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico