Marinoni escreveu com razão que o processo, para ser justo, "deve tratar de forma diferenciada os direitos evidentes, não permitindo que o autor espere mais do que o necessário para a realização do seu direito" [1] .
Já não vivemos mais no período em que o processo e seus operadores estão unic…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico