A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Camargo Corrêa contra a condenação de ter de pagar diferenças de horas extras para um carpinteiro de Porto Velho (RO). A construtora tentava comprovar que a sobrejornada não existiu, apresentando os controles de ponto, mas os docum…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico