Como garantir efetividade ao sistema brasileiro de precedentes, na medida em que binômio estabilidade/previsibilidade, ideias nucleares da segurança jurídica, não podem significar a inadaptabilidade às transformações sociais?
Eis aqui o desafio que se enfrenta, partindo-se do raciocínio de qu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico