PJ é excluída de quadro societário por saques indevidos de sócio

Por considerar que houve falta grave, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu do quadro societário de uma empresa de móveis uma pessoa jurídica ligada a um dos sócios-fundadores da companhia, que também foi destituído do cargo de administrador.
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