A repercussão de um caso na mídia, por si só, não é motivo para desaforar um júri, sob a justificativa de gerar imparcialidade nos jurados. Certos fatores socioeconômicos tornam ainda mais remota a suposta quebra de parcialidade cogitada. Com tais fundamentos, a 5ª Câmara de Direito Criminal do T…
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