A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a figura do "trabalhador hipersuficiente", que pode, segundo o parágrafo único do artigo 444 da CLT, negociar individualmente com o empregador matérias que, em geral, só podem ser pactuadas por meio de negociação coletiva. Segundo o dispositivo, consi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico