Opinião: Locação de imóveis com curta duração por plataforma digital

Com a conclusão, em 23/11/2021, do julgamento do REsp 1.884.483 (PR), relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível afirmar que a jurisprudência do STJ, formada por precedentes das 3ª e 4ª Turmas, considera legal a deliberação tomada em cond…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?