STF isenta prestador de serviços de energia por faixas de domínio
Empresas prestadoras de serviços de energia elétrica estão isentas de contribuição pecuniária por ocupação e uso de faixas de domínio e de áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, para instalação de redes de distribuição de energia. Este foi o entendimento da ministr… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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