Uma nova portaria do Ministério da Economia, publicada na última sexta-feira (31/12), aumentou os valores para a isenção de tributos relativos a mercadorias compradas em lojas francas e produtos trazidos em bagagem acompanhada.
Valor de isenção para mercadorias trazidas como bagagem acompanh…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico