Poder do MP para oferecer acordo não é absoluto, diz TJ-SP

O poder do Ministério Público para oferecer, ou não, um acordo de não persecução penal não é absoluto, discricionário nem totalmente imune a qualquer controle, inclusive o judicial.
ReproduçãoPoder do MP para oferecer ANPP não é absoluto e imune de controle judicial, diz TJ-SP
O entendi…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?