No final de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.287.019 (RE 1.287.019) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5469 (ADIn 5469), decidiu, com repercussão geral, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) nas operações com …
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