A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho entre um coordenador de turno e uma rede de lanchonetes fast food, mas manteve decisão do juízo de primeira instância que reverteu a aplicação de dispensa por just…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico