Se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento de quem promoveu a execução.
Garantia oferecida pelo devedor é quota-parte de um imóvel que não foi suficiente para …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico