A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não ficou configurada a responsabilidade civil do Estado pelo fato de um homem ter sido intimado a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos sobre ato infracional.
O caso foi decidido no julgamento de apelação cível…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico