PcD pode vender em 2 anos carro comprado com isenção de ICMS

Devido à restrição indevida da venda, a 1ª Turma Recursal da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma pessoa com deficiência (PcD) a vender um veículo adquirido com isenção de ICMS dois anos após a compra, apesar de a lei atual prever o prazo de quatro anos.
Prazo d…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?