Por entender que estavam presentes requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação e onerosidade, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt condenou uma operadora logística parceira do iFood a pagar verbas rescisórias a um entregador. A magistrada também reconhece…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico