As receitas financeiras das aplicações a que estão obrigadas as sociedades securitárias não constituem faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins. Esse entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscai…
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