Jornalista da IstoÉ é absolvido de queixa-crime do presidente da Firjan
Publicar trabalho jornalístico com críticas contundentes a uma pessoa com base em documentos e fatos notórios não configura a prática de crimes contra a honra, já que o artigo 220 da Constituição Federal assegura o direito à informação. Juíza não identificou crime contra honra em textos pub… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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