Liminar é negada e acusado de arrastão durante Réveillon segue preso
O Habeas Corpus, remédio constitucional de rito especial e sumaríssimo, não é a via adequada para o enfrentamento de questões que exigem, inevitavelmente, exame aprofundado e valorativo de fatos e provas. Com esse fundamento, o desembargador Edison Tetsuzo Namba, do plantão judicial do Tribunal d… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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