Campelo: A fixação do Tema 1.061 pelo STF e o rito sumaríssimo
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp nº 1.846.649-MA e fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autent… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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