Servidor não precisa devolver valor pago a mais por erro do governo
É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração. ReproduçãoO colegiado entendeu que o aposentado que recebeu o dinheiro a mais agiu de boa-fé Assim entendeu a 1… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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