TJ-SP condena homem que forjou furto de carro para receber seguro
O crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro — previsto no artigo 171, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal — é de natureza formal, de modo que independe, para sua consumação, da obtenção da vantagem indevida, bastando haver a ocultação, destruição ou lesão do objeto ma… Veja a matéria original […]
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