Poder do MP para oferecer acordo não é absoluto, diz TJ-SP
O poder do Ministério Público para oferecer, ou não, um acordo de não persecução penal não é absoluto, discricionário nem totalmente imune a qualquer controle, inclusive o judicial. ReproduçãoPoder do MP para oferecer ANPP não é absoluto e imune de controle judicial, diz TJ-SP O entendi… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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