Secretária que cuida de crianças não é considerada mãe social
Não basta que uma mulher cuide de crianças de uma instituição de crianças carentes para ser considerada mãe social. Para isso, é preciso que as suas atividades cumpram todos os requisitos da Lei 7.644/1987. Caso contrário, ela passa a ser considerada uma trabalhadora normal, e tem direito a todas… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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