Juliano Maranhão: Ambiente virtual muda profundamente o Direito
“A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão”. Foi com esse fundamento que o ministro Ricardo Lewandow… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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