Defeito em cor de azulejos não gera indenização por danos morais
A mera existência de vício em produto não é fator capaz de gerar, automaticamente, indenização por danos morais. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação de uma empresa em razão de defeito na cor de azulejos. Ao afastar a penalidade… Continue lendo no portal Consultor […]
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