Cooperativa pode fornecer remédio a preço de custo para associado
As cooperativas médicas sem fins lucrativos não se sujeitam à vedação contida na alínea “g”, artigo XVI, do Decreto 20.931/32, sendo-lhes permitido manter farmácia destinada a fornecer medicamentos a seus associados por preço de custo. A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Ju… Continue lendo no portal Consultor Juridico
Cooperativa pode fornecer remédio a preço de custo para associado Leia mais »