Conta de advogado só é impenhorável se valores forem de honorários
Por entender que um advogado não conseguiu comprovar que os valores de sua conta bancária eram impenhoráveis por se tratarem de honorários de profissional liberal, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso e manteve o … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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