Risco de esquecimento justifica testemunho antecipado, diz STJ
O risco de esquecimento de fatos importantes ao processo justifica a antecipação de testemunho, conforme determina o artigo 366 do Código de Processo Penal. Essa possibilidade existe na atividade policial, pois o agente é submetido a eventos sucessivos que podem resultar em perda de memória espec… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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