Carla Araujo: Artigo 1.056 do CPC não se aplica às execuções fiscais
A prescrição intercorrente em execução fiscal, assim entendida como a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia da Fazenda Pública, que deixa de praticar os atos necessários para a cobrança de seu crédito, com a consequente paralisação da ação, está prevista no Artigo 40 … Continue lendo no portal […]
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